A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso ministerial para reconhecer que réu condenado pelo homicídio consumado de uma vítima e tentado de outras três agiu com manifesto dolo eventual. Ou seja, a Justiça reconheceu que, ao efetuar inúmeros disparos em local com centenas de pessoas durante o Carnaval de 2012, em Cuiabá, Julio Cesar Carvalho aceitou a possibilidade de atingir e ceifar a vida delas, o que remonta à ideia de que não agiu mediante erro sobre a execução do crime.
Assim, a pena aplicada ao condenado, que era de 11 anos e oito meses de reclusão, foi redimensionada para 24 anos de reclusão, mantendo-se o regime inicialmente fechado para cumprimento. Conforme a decisão, permaneceu inalterada a dosimetria individual relativa a cada vítima, efetuada pela magistrada de primeiro grau. Contudo, “ao reconhecer que uma só ação dolosa praticou quatro crimes, sendo que os delitos concorrentes resultaram de desígnios autônomos”, o desembargador relator Rondon Bassil Dower Filho aplicou ao réu as penas cumulativamente, como prevê o artigo 69 do Código Penal.
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá interpôs o recurso “por entender que houve injustiça no tocante à aplicação da pena, fixada em patamar inferior ao que o réu merecia pelo crime praticado”.
O crime aconteceu em fevereiro de 2012, na Praça Cultural do bairro Parque Cuiabá. Julio Cesar Carvalho efetuou disparos de arma de fogo que atingiram Yago Rodrigues Monge, Suellen Cristina Pinho da Silva, Pedro Henrique Rondon da Silva Guia (de seis anos de idade) e Wallaci Gustavo da Costa Silva. O primeiro foi a óbito e os demais não morreram por circunstâncias alheias à vontade do agente.
De acordo com a denúncia do MPMT, Julio Cesar Carvalho e Anderson Ferreira chegaram em um baile de carnaval acompanhados de amigos, incluindo a ex-amásia da vítima Yago. Por ciúmes, Yago deu início a uma discussão com Julio Cesar e Anderson, havendo troca de empurrões. Julio Cesar então saiu acompanhado de Anderson, retornando ao local da briga com um revólver. Em seguida, iniciou nova discussão com a vítima, sacou a arma e efetuou disparos na direção dela, provocando-lhe a morte. Os diversos disparos efetuados em baile de carnaval atingiram outras três pessoas, que foram socorridas pelo Samu e sobreviveram.
Defesa
Além de prover o recurso do MPMT, o Judiciário negou provimento ao recurso da defesa que requereu a nulidade da decisão do Conselho de Sentença e, se vencido, a fixação da pena-base no mínimo legal e a incidência da causa diminutiva da tentativa em seu grau máximo.