Na presente data (25), por volta das 10 horas, no km 48 da BR 364, município de Alto Garças – MT, uma equipe da PRF abordou um caminhão M.Benz/Atego de cor branca, tendo como condutor um homem de 57 anos.
Ao ser questionado sobre a origem da carga transportada, o motorista informou tratar-se de madeira serrada que foi embarcada na cidade de Rurópolis-PA, mas não soube dizer o nome da madeireira que carregou o caminhão. O destino final da carga, segundo ele, era a cidade de Campinas-SP. Os policiais solicitaram a documentação referente à carga transportada e ao veículo. Iniciadas as análises documentais, a equipe descobriu que o documento referente a carga de madeira era inválido, ou seja, um documento que inexistia formalmente, sendo apenas um papel criado de forma fraudulenta.
Como era o caso de documento florestal falso, cujas informações declaradas não podem ser levadas em consideração quando comparadas com a carga transportada, incidiu, desta feita, o transportador, no crime tipificado no artigo 46, parágrafo único da lei de crimes ambientais, por transportar madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente.
Diante dos fatos ficaram caracterizados os ilícitos de uso de documento falso e o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal. O motorista foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para a realização dos demais procedimentos cabíveis.