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OS CONTRA-VACINAS


TRT-SP valida demissão por justa causa de trabalhador que se recusou a se vacinar contra Covid-19

O TRT considerou a recusa à tomar a vacina uma falta grave da trabalhadora

| Por G1

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada contra a Covid-19. Ao negar o recurso da trabalhadora, a 13ª Turma confirmou por unanimidade a decisão de 1º grau, que considerou a recusa à tomar a vacina uma falta grave da trabalhadora. Ainda, para o desembargador-relator Roberto Barros da Silva, nesse caso, deve prevalecer o interesse coletivo frente ao pessoal da empregada.

A falta grave do empregado resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. No acórdão, o desembargador destacou que a conduta da empregada frente à gravidade e amplitude da pandemia colocaria em risco a vida de todos os frequentadores do hospital. E ressaltou ainda a gratuidade da vacina e a chancela do protocolo de imunização pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

“Desse modo, considerando que a reclamada traçou estratégias para a prevenção da Covid-19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhante” afirmou Barros da Silva em acórdão.

A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e se negou a ser vacinada por duas ocasiões, mesmo havendo campanha de esclarecimentos no local de trabalho sobre o tema. Na primeira vez, foi advertida e, na última, dispensada por justa causa.

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