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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


STJ admite apreensão de CNH para garantir execução de sanção pecuniária

Tais medidas atípicas podem ser aplicadas nos casos em que existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável

| Por Redação

Em provimento parcial a um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é possível a adoção de medidas atípicas, a exemplo da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte do réu condenado por ato de improbidade administrativa, como forma de garantir o cumprimento de sanção de natureza pecuniária, e determinou que o processo retorne ao Poder Judiciário de Mato Grosso para a análise do caso concreto.

“Os parâmetros construídos pela Terceira Turma para a aplicação das medidas executivas atípicas encontram largo amparo na doutrina e se revelam adequados também ao cumprimento de sentença proferida em Ação por Improbidade”, diz o acórdão do STJ.

Tais medidas atípicas, conforme a jurisprudência do STJ, podem ser aplicadas nos casos em que existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e de que as consequências não serão excessivamente gravosas, a exemplo de eventuais prejuízos ao exercício da profissão.

CASO CONCRETO

O recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso no STJ refere-se a um processo em que o réu foi condenado por improbidade administrativa ao pagamento de multa civil, cujo valor, até agosto de 2017, era de R$ 87.633,61.

Embora tenha sido intimado a efetuar espontaneamente o pagamento na fase de execução da sentença, o MPMT alega que o débito não foi quitado e que após várias diligências não foi possível recolher o montante referente a sanção pecuniária.

A condenação foi proferida nos autos de uma ação civil pública que apurou irregularidades cometidas no processo de aquisição de 60 mil cartilhas informativas do SUS. Além do pagamento de multa civil no patamar de 20 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, o réu foi condenado a perda da função pública e proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de três anos.

Em razão das dificuldades para recolhimento do montante referente à sanção pecuniária, o MPMT requereu em primeira instância a apreensão da carteira de habilitação e passaporte do réu como forma de obrigá-lo a efetuar o pagamento da multa, mas o pedido foi negado. A instituição recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, mas também não obteve êxito. Agora, com o julgamento do recurso interposto no STJ, o processo retornará ao Poder Judiciário mato-grossense.

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