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PANTANAL


Liminar concedida ao MP determina medidas urgentes para salvar baías

A medida deverá se estender até que seja estabelecido  estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas

| Por Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar na Justiça que determina a  suspensão imediata da análise e aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas para operação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH/UHE) em toda a bacia do Rio Cuiabá. A medida deverá se estender até que seja estabelecido  estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o tema.

A determinação judicial foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública que requereu a adoção de medidas urgentes para salvar as baías Chacororé e Siá Mariana, localizadas na região do Pantanal. A Justiça estabeleceu também o prazo de 20 dias para que o Estado de Mato Grosso apresente plano de ação de curto, médio e longo prazos (com prazos específicos)  com vistas à resolução, concreta e continuada, das questões relacionadas à redução no volume de água das duas baías.

A elaboração do Plano de Ação deverá levar em consideração os dados e recomendações contidos nos relatórios técnicos anexados à inicial. Entre os problemas apontados estão o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da Rodovia Estadual MT-040; obstrução do fluxo de água na Rodovia Estadual MT-040, em razão da elevação do aterro, instalação de manilhas acima do nível de base e da própria insuficiência das estruturas de drenagens para atender ao regime hidrológico característico do bioma pantaneiro; e construção de aterros, barragens, drenos e diques em diversas propriedades.

A ação cobra também providências no tocante à obstrução  de corixos; alterações na qualidade da água e na vazão do Rio Cuiabá relacionadas à dinâmica de operação do reservatório do APM Manso; existência de estradas vicinais e de acesso às propriedades construídas sem a adoção da técnica adequada, assim obstruindo o fluxo de água; aumento do desmatamento em área de preservação permanente (APP) dos cursos hídricos e nas cabeceiras das nascentes; ocupações irregulares nas áreas de preservação permanente (APPs) e agricultura e pastagem intensiva em área de preservação permanente (APP).

Na liminar, o juiz Rodrigo Roberto Curvo determina que o Estado de Mato Grosso cumpra, no prazo de 20 dias, o plano de manejo sustentável da “Estrada Parque”, Rodovia Estadual MT-040. Foi fixado multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento da presente ordem judicial.

APOIO

Um dos autores da ação, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel ressaltou que a perícia elaborada pelo Centro de Apoio Operacional Ambiental foi fundamental para a propositura da ação civil pública. “O estudo realizado foi de extrema importância para embasamento da ação. O trabalho foi realizado por uma equipe multidisciplinar formada por ecologista, bióloga, engenheira florestal, geóloga, sanitarista, entre outros profissionais”, enfatizou.

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