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FISCALIZAÇÃO


PRF começa a cobrar exame toxicológico nas fiscalizações

Condutor das categorias C, D e E, com CNH vencida entre março e junho, que não possuir o exame toxicológico, incorrerá em infração gravíssima

| Por Redação

A Polícia Rodoviária Federal começou a cobrar, a partir do último dia 1º de julho, o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre março e junho deste ano.

Portanto, o motorista que for flagrado sem ter realizado o exame toxicológico periódico, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

De acordo com a nova legislação, todos os condutores das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, devem ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. As novas datas para a realização do exame toxicológico foram publicadas no dia 28 de abril, no Diário Oficial da União (DOU).

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