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Bolsonaro sanciona lei que facilita acesso a crédito durante pandemia

Medida provisória dispensa bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal para cliente contratar ou renegociar empréstimos

| Por Metrópoles
Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal para o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência nesta quarta-feira (30/6).

A MP havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2 de junho e pelo Senado Federal no dia 8 do mesmo mês. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, precisou voltar para análise do Palácio do Planalto.

Pela proposta, que tem como objetivo facilitar o acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus, as regras valerão até 31 de dezembro de 2021.

Enquanto a MP estiver em vigor, os bancos não poderão cobrar os seguintes documentos:

  • comprovação de quitação de tributos federais;
  • certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • certidão de quitação eleitoral;
  • regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de crédito rural; e
  • consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

O texto determina que bancos públicos e privados devem encaminhar, a cada três meses, a relação das contratações e renegociações que envolvam recursos públicos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prestação de contas deve identificar beneficiários, valores e prazos envolvidos.

A MP ainda dá prioridade nos empréstimos que envolvam recursos públicos para:

  • microempresas e empresas de pequeno porte;
  • cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, quando a concessão do crédito envolver recursos públicos;
  • setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19; e
  • aposentados e pensionistas.

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