Um ex-atendente de telemarketing vai receber indenização da empresa em que trabalhava, em Belo Horizonte, por ter sofrido assédio moral do seu supervisor. Na ação, ele conta que chegou a ser xingado de “demônio” e “capeta” enquanto o chefe o pressionava a ter mais produtividade.
O autor da ação alega que foi contratado para a função de teleatendente e que sofreu perseguição e assédio por parte dos seus superiores, especialmente de um deles, que o humilhava quando ele não batia as metas.
Além disso, o trabalhador também acusa a empresa de proibi-lo de usar o banheiro das 11h até o intervalo de almoço e das 15h às 16h12. Devido as condições precárias de trabalho, o ex-empregado teria passado por um quadro de depressão.
O juiz Renato de Paula Amado, que esteve à frente do caso, reconheceu a conduta culposa da empregadora e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Além de reparar os danos sofridos pelo trabalhador, a pena também tem caráter pedagógico, com o objetivo de evitar que atitudes dessa natureza não venham a se repetir nas relações de trabalho.
Uma testemunha conta que presenciou os fatos e que o ex-empregado também falava dessa forma com outros atendentes. O colega de trabalho afirma, ainda, que o chefe questionava o funcionário de forma pejorativa, perguntando “se ele tinha problema mental” e “se era retardado”.
Os empregadores negam os fatos apresentados e recorreram da decisão, mas o valor da indenização foi mantido pela Justiça.