Um médico pode sofrer penalidades depois de ser acusado de vender laudos falsos para pessoas sem comorbidades para que elas se vacinassem contra a Covid-19, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O CRM-MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) apura a denúncia contra o cardiologista Bauer Dias da Silva, que partiu de uma ex-funcionária do profissional. O caso foi revelado pela TV Paranaíba, afiliada da Record TV.
Em reportagem transmitida pela emissora, o jornalista se passa por um paciente e marca uma consulta com o médico por WhatsApp, afirmando que precisa de um laudo para se vacinar, pelo valor de R$ 200. O repórter filmou a consulta com uma câmera escondida, e disse ao profissional que não tinha nenhuma doença, mas que queria se vacinar para viajar para fora do país.
“Esse atestado é uma coisa bastante séria, principalmente pra mim que sou médico e vou dizer. Estou atestando, a seu pedido, sob penas da lei, que você se enquadra no grupo de comorbidade do Plano Nacional de Operacionalização de Vacina”, diz Bauer Dias na gravação da reportagem.
Investigação e penalidade
Após a repercussão do caso, o médico virou alvo de uma investigação do Conselho Regional de Meidicina. Procurado pelo BHAZ, o conselho informou que tomou conhecimento das denúncias ontem (27) e garantiu que “adotará os procedimentos necessários para apurar a denúncia contra o médico”. Os procedimentos, no entanto, devem correr em sigilo, conforme prevê o Código de Processo Ético Profissional.
Ainda segundo o conselho, caso as investigações concluam que o médico de fato vendia atestados com informações falsas, as penas disciplinares aplicáveis “variam entre advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do exercício profissional”.
Qualquer uma das penalidades pode ser aplicada após processo ético-profissional, sempre proporcionalmente à infração cometida”, esclareceu o conselho regional, em nota (leia na íntegra abaixo).
O BHAZ tentou entrar em contato com o médico, em mais de uma ocasião, por dois números de telefone e pelo WhatsApp, mas não obteve resposta. Na reportagem da TV Paranaíba que denunciou o esquema, Bauer Dias também foi procurado, mas se recusou a dar entrevista.
O BHAZ também entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia, mas não obteve sucesso. Caso o Executivo municipal ou o médico se manifestem, esta matéria será atualizada.
Nota do CRM-MG na íntegra
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) informa que tomou conhecimento ontem, no final do dia, de que médico estaria emitindo laudo falso para que paciente possa furar a fila de vacinação contra a COVID, e que adotará os procedimentos regulamentares necessários à apuração dos fatos, em conformidade com os trâmites estabelecidos no Código de Processo Ético Profissional (CPEP), tendo o médico amplo direito de defesa e ao contraditório. Ainda conforme o CPEP todos os procedimentos correm em sigilo.
PENALIDADES
As penas disciplinares aplicáveis pelo CRM aos médicos que infringem o Código de Ética Médica são as previstas no artigo 22 da Lei 3.268/1957, e variam entre advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do exercício profissional.
Qualquer uma das penalidades pode ser aplicada após processo ético-profissional, sempre proporcionalmente à infração cometida. Belo Horizonte, 28 de maio de 2021.