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AGORA É LEI | Servidor que simular vacina em MT será exonerado e pode ter multa pesada

| Por Da Redação NMT com UnicaNews
Segundo texto sancionado pelo governador, servidor que fingir aplicar pode encarar multa de até R$ 390 mil. Foto - Reprodução

O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei 11.370/2021, que disciplina penalidades pela simulação na aplicação de vacina imunizante contra a covid-19. Servidor público que simular a vacinação pode ser multado em até 2 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF). Considerando o valor atual da UPF, de mais de R$ 195, a multa pode chegar a R$ 395 mil. O funcionário pode ainda ser exonerado.

A lei, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), circulou no Diário Oficial de ontem (21). Ela disciplina as penalidades pela simulação na aplicação de vacina imunizante contra a covid-19, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, dissimulação, engodo, ilusão ou qualquer outro meio fraudulento.

“Será passível de penalização o agente ou servidor público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem, consentimento ou omissão”, destaca trecho da normativa.

A publicação pondera que as penalidades previstas na Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Comprovada a infração do agente ou servidor público, será aplicada multa de duas UPFs/MT. Os valores decorrentes da aplicação de multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES/MT).

“O agente ou servidor público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado”, complementa a lei, assegurando ainda que a aplicação das sanções previstas não prejudicará a aplicação das demais sanções de natureza cível e penal.

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