O Projeto de Lei 395/21 estabelece que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.
Assim, continua o texto, será dispensada a realização de exame de corpo de delito para atestar as condições impróprias para o consumo, desde que haja outros elementos probatórios de convencimento da materialidade do crime.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que antes admitia a mera potencialidade lesiva do delito, passou a exigir o exame pericial.
“Esse crime ainda suscita divergências nos tribunais”, afirma o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, alguns já dispensam o exame pericial quando se trata de data de validade vencida e problemas no rótulo do produto.
“A exigência do exame pericial para atestar as condições impróprias para o consumo configura violação ao princípio da liberdade probatória e do livre convencimento do magistrado”, afirmou Bezerra, ao defender a proposta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein