Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (19), aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 997/2020, mensagem governamental 157/2020, que aprova o Plano Estadual de Educação. O artigo 1º da proposta diz que “é aprovado o plano estadual de educação, com vigência por cinco anos a contar da publicação desta lei, na forma do anexo com vistas ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014”. O deputado Lúdio Cabral (PT) foi o único a votar contra o projeto.
O artigo segundo diz que são diretrizes do PNE, que da mesma forma presidem o Plano Estadual de Educação: a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, melhoria da qualidade da educação, formação para o trabalho, para cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, promoção humanística, científica, cultural e tecnológica.
Os deputados aprovaram, em votação única, o Projeto de Resolução 98/2021, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Rosário Oeste.
Em primeira votação, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 300/2021, mensagem governamental 44/2021, que revoga a Lei nº 7.492, de 22 de agosto de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar e instalar o Hospital Regional em Barra do Bugres.
O governo argumenta que o próprio município cuidou da administração do hospital até 2014, quando ajuizou ação judicial sustentando a responsabilidade do Estado. “O governo, considerando o interesse do município e do Estado na retomada da municipalização do hospital de Barra do Bugres, e tendo em vista que a decisão judicial e a própria obrigação do Estado de Mato Grosso quanto à administração do hospital decorrem diretamente da lei estadual 7.492/2021, entende que a revogação da referida Norma atenderia, de uma só vez, aos interesses de ambos os entes, sem implicar qualquer descumprimento de decisão judicial nem ofender aos interesses administrativos do ente municipal”.
Também em primeira votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei complementar 21/2021, mensagem 54/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
O PLC diz que “fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 135 da lei complementar 407, de 30 de junho de 2010, com a seguinte redação: parágrafo único – além do disposto no caput deste artigo considera-se também como exercício de natureza estritamente policial o desempenho das atividades do policial civil desenvolvidas na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), ou o órgão que ele venha substituir, no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou órgão que ele venha substituir, e em outros órgãos, poderes ou entidades da administração pública mediante ato do governador ouvido o conselho superior de polícia desde que tenham relação com a área de segurança pública”.
O artigo 2º, em seu parágrafo único, diz que a disponibilização ou seção ocorridos nos termos do parágrafo único do artigo 135 desta lei complementar ocorrerá sem prejuízo do efetivo exercício e progressão funcional do servidor.