A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), Especializada de Defesa da Bacia Hidrográfica do São Lourenço, propôs ação civil pública por danos ambientais contra uma usina produtora de biodiesel. Conforme o Ministério Público, a empresa estaria despejando irregularmente efluentes tratados e não tratados no Córrego Escondidinho, além de ter invadido com seu empreendimento a área de preservação permanente e a zona de proteção ambiental do riacho.
O MPMT requereu, em caráter liminar, que a indústria cesse imediatamente o lançamento de efluentes sanitários no corpo hídrico do córrego Escondidinho que estejam em desacordo com a legislação ambiental; a indisponibilidade de bens da empresa requerida no patamar mínimo de R$ 350 mil, visando garantir a efetividade da futura condenação; e que apresente, no prazo de 15 dias úteis, estudos técnicos e, sendo o caso, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Áreas Alteradas (Prada) – incluída a APP invadida pelo imóvel.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das providências determinadas liminarmente, pleiteou pela fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil. E, no julgamento do mérito, postulou pela confirmação da liminar e pela condenação da requerida ao ressarcimento dos danos materiais ao meio ambiente, bem como ao pagamento de danos morais provocados à coletividade em virtude da degradação da qualidade de vida das comunidades prejudicadas direta ou indiretamente.
O caso – A Promotoria de Justiça recebeu denúncia de poluição hídrica por meio do aplicativo WhatsApp e requisitou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Polícia Militar de Proteção Ambiental (PMPA) vistoria urgente no local. As inspeções ocorreram entre os dias 5 e 7 de maio de 2021, quando ficou comprovado que o efluente lançado no Córrego Escondidinho é proveniente da rede de drenagem de águas pluviais que sai do interior da indústria.
“A empresa Caibiense Gran Vita Ltda, ao final da vistoria, foi autuada através do Auto de Infração nº 211331134 de 13/05/2021, por operar em desacordo com a licença ambiental obtida e por instalar na fábrica de extração de óleo vegetal de caroço de algodão sem licença prévia e de instalação outorgadas pelo órgão ambiental competente. Suas atividades foram embargadas/interditadas pelo termo de Embargo/Interdição nº 21134718 de 12/05/2021. Também foi lavrada a Notificação nº 21132894 de 12/05/2021 para que a empresa promovesse o imediato esvaziamento das lagoas de decantação para evitar riscos de rompimento, bem como para apresentar um plano de desativação dessas lagoas”, narra a ACP.
O valor da multa aplicada pela Sema é de R$ 250 mil. Além disso, em novembro de 2020, a empresa já havia sido notificada e multada em R$ 100 mil pelas mesmas infrações.