O Projeto de Lei 353/21 altera a legislação sanitária vigente, a fim de esclarecer a responsabilidade dos agentes e gestores públicos envolvidos na prestação de serviços e na prestação de contas da área de saúde. A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), tramita na Câmara dos Deputados.
Em um de seus pontos, o texto garante que os relatórios de gestão da saúde serão instrumentos não apenas de controle de gastos, mas de avaliação e adaptação dos planos de saúde. O projeto responsabiliza o gestor de saúde declarante dos dados pela fidedignidade das informações prestadas e pelo cumprimento dos prazos formalmente definidos para o encaminhamento do relatório.
Ainda pela proposta, os titulares do Poder Executivo dos entes que não aplicarem em saúde os valores mínimos definidos constitucionalmente poderão ser punidos com base no Código Penal e demais legislação pertinente, conforme a devida apuração de responsabilidades.
Legislação atual
Hoje, a legislação estabelece apenas que caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei em caso de má gestão, desvio ou não aplicação dos recursos. O projeto altera as leis orgânicas da saúde (8.080/90 e 8.142/90) e o Código Penal.
“Os gestores em saúde são responsáveis por dar efetividade aos instrumentos de gestão presentes na Lei Orgânica da Saúde e nos demais normativos que compõem o conjunto legal que sustenta o Sistema Único de Saúde. Essas pessoas devem ser claramente identificadas e incentivadas a realizar seu trabalho a contento, sob risco de prejudicar a saúde dos cidadãos”, defende Nogueira.
Epidemia
Em outro ponto, o projeto pune com reclusão de 10 a 15 anos o agente público que divulgar, em caso de epidemia, informações contrárias às recomendações técnicas dos órgãos competentes ou que promover tratamentos que contrariem o consenso científico.
Também será punido o agente público que infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa. A punição, neste caso, será a pena hoje já prevista para o crime, que é detenção de um mês a um ano, aumentada de um terço.
“Não menos importante é pautar as ações dos agentes públicos pelo consenso médico-científico. Promover terapêuticas duvidosas ou contribuir para a disseminação de agentes patogênicos contrariam o interesse coletivo e causam profundos danos em nosso tecido social”, diz ainda o autor da matéria.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra