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Não é brincadeira, é crime: violação de direitos de crianças e adolescentes ainda é preocupante

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De acordo com o Sistema Justiça em Números, do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos novos relativos a estupros de vulnerável quase dobrou de 2014 a 2019, passando de 39 mil para 76 mil em todo o país. O mesmo levantamento revela que o número de processos de prostituição ou exploração sexual de vulnerável também cresceu na comparação de 2014 (794) e 2019 (1.237), último ano da coleta de dados.
 
Há 21 anos integrantes de organizações de proteção dos direitos infanto juvenil marcam o 18 de maio como o “Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes”. Apesar dos esforços de duas décadas, a situação ainda é preocupante.
 
Em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça (TJMT), através da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), em parceria com a Secretária de Estado de Educação (Seduc-MT) realiza em 2021 a campanha “Não é brincadeira, é crime!”, para alertar sobre o problema e divulgar as formas que a sociedade pode intervir.
 
No Estado, a Secretaria de Segurança Pública (SESP-MT), aponta que em 2019 foram registradas 11.480 ocorrências envolvendo vítimas menores de 18 anos. Ao todo são tipificados 31 crimes, desse total, 16 são relacionados ao abuso e à violência sexual, que somam 2.345 Boletins de Ocorrência (BO). Entre eles estupro de vulnerável (1.450 casos), estupro (293), importunação sexual (102), e divulgação de imagens de pornografia infantil (36).
 
Em 2020, os registros tiveram redução e somaram 9.031 BOs em 12 meses, sendo 1.847 casos de cunho sexual praticando contra pessoas de até 17 anos. Porém, especialistas alertam que historicamente há uma alta taxa de subnotificação da violência sexual, e com o confinamento forçado causado pela pandemia, a violência pode estar sendo silenciada.
 
“Este ano, por causa da pandemia, a criança e o adolescente permanecem com a liberdade mais restrita, dentro de casa, prejudicando o relato espontâneo de casos, o que nos causa grande preocupação”, declara o coordenador da CJI, juiz Túlio Duailibi. “Por isso a campanha de prevenção e orientação está ocorrendo através dos meios digitais, redes sociais e WhatsApp”, informa.
 
A juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis, Maria das Graças Gomes da Costa, reforça que todos são responsáveis por vigilar esse público, que muitas vezes não nem entende que está sofrendo uma violação. “O Poder Judiciário deve e faz a sua parte. Nós não trabalhamos apenas em gabinetes virtuais, estamos atendendo os casos, processando, cuidando de nossas crianças a partir do momento que temos conhecimento da denúncia. Precisamos que você cidadão nos ajude, ajude nossas crianças”, pede.
 
magistrada lembra que qualquer pessoa pode encaminhar as vítimas para os centros de referência e, inclusive, fazer uma denúncia anônima, ligando para o Disque 100 (Direitos Humanos), ou para o 197 (Polícia Civil) e ainda para o 190 (Polícia Militar).
 
O psicólogo da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) e integrante da Rede Protege Cuiabá, João Henrique Magri Arantes, explica que não há uma regra fixa para identificar se a criança ou adolescente é vítima de violência sexual. “Depende muito de cada situação, as vítimas podem ou não apresentar sinais. Dentre os sinais que o adulto pode observar estão as alterações de comportamento, de humor, na forma da criança se relacionar”, cita.
 
“Em caso de violência sexual, especificamente, a criança pode apresentar alguma doença sexualmente transmissível, alguma marca nas roupas íntimas, algum tipo de hematomas. Ou também pode se mostrar mais arredia, mais silenciosa, alteração na forma de se alimentar, de dormir”, completa. “Porém, o mais importante é que as pessoas responsáveis por crianças e adolescentes busquem ao máximo o diálogo. Ouçam suas crianças e adolescentes, de modo que eles tenham sempre esse canal de comunicação e se por acaso acontecer algo que não é legal a criança ou o adolescente tenha uma pessoa de confiança para recorrer”, sugere.
 
O profissional ensina que ao ter conhecimento da violação de direito da pessoa menor de 18 anos, o adulto deve fazer a denúncia seja anônima pelo Disque 100, 197 ou 190, ou registrar o BO na Delegacia. “A relato da violação pode ser ainda no Conselho Tutelar, que irá verificar a necessidade de atendimento de saúde e outra área da criança ou adolescente e de seus familiares pela rede socioassistencial”, aponta “Quando a violência sexual atinge uma criança ou adolescente, a família como um todo sofre e precisa ser olhada, precisamos observar a dinâmica familiar, com vistas a superar essa situação de violência sexual”.
 
Veja AQUI o vídeo desta matéria.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

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