A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 4198/12, que transforma a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, em Santa Catarina, em Parque Nacional Marinho do Arvoredo.
Embora ambos os tipos de unidade de conservação sejam de proteção integral da natureza – ou seja, não admitam a exploração direta de recursos naturais no seu interior -, o parque nacional permite atividades turísticas.
Com a proposta, o autor, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), quer permitir o turismo e o mergulho recreativo nas ilhas que compõem a reserva – Arvoredo, Galé, Deserta e Calhau de São Pedro. Antes da criação da reserva, em 1990, as ilhas eram, segundo ele, um destino tradicional de mergulho recreativo no sul do Brasil.
Atividades de baixo impacto
O parecer do relator, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi favorável ao projeto. “Tanto a visitação em terra quanto a visitação subaquática são atividades de baixo impacto e, quando conduzidas de forma adequada, não prejudicam a conservação da biodiversidade marinha e terrestre das ilhas”, afirmou.
“A recategorização da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo em parque nacional vai possibilitar o desenvolvimento da visitação, de forma controlada pelo ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade], com amplo benefício econômico para as comunidades locais e, inclusive, para a gestão da unidade, já que a visitação será uma fonte importante de arrecadação de recursos para o parque”, completou.
Zona de amortecimento
O projeto também estabelece os limites da zona de amortecimento do futuro parque, na qual a pesca deverá obedecer ao disposto no plano de manejo da unidade de conservação.
Em documento enviado à Comissão do Meio Ambiente sobre o PL 4198/12, o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo explica que os conselheiros não têm opinião consensual sobre a recategorização da reserva para parque nacional, mas afirma que, caso a mudança se efetive, consideram primordial a definição imediata da zona de amortecimento.
“A zona de amortecimento é importante para garantir que atividades humanas no entorno da unidade de conservação ocorram sem a degradação dos recursos naturais e, portanto, deve ser definida e suas regras implementadas imediatamente”, afirma o documento. “Consideramos fundamental que um novo plano de manejo, adequado à categoria parque nacional, seja elaborado antes da abertura para atividades de uso público”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos