Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira (12), o Projeto de Lei n° 595/2019, que estabelece normas para o atendimento emergencial pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu).
A proposta de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), visa possibilitar como opção aos pacientes que tem plano privado, que eles possam ser removidos pelo SAMU para hospitais particulares do Estado de Mato Grosso, desde que sejam observados os requisitos dispostos no presente projeto de lei, contribuindo com isso, para desafogar as emergências ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), pois é sabido que nas emergências existem inúmeros pacientes que não possui plano de saúde, ocorrendo assim que os hospitais fiquem superlotados.
“Esse projeto possibilitará às pessoas que tenham plano de saúde, quando receberem atendimento emergencial pelo Samu, escolher para onde desejam ser encaminhadas – para um hospital público ou particular. A medida irá amenizar a superlotação em hospitais públicos”, avalia Araújo.
Atualmente o paciente, independentemente de ter plano de saúde ou arcar com a assistência particular, é sempre encaminhado pelo Samu ao pronto-socorro de um hospital público, e esses hospitais estão quase sempre atendendo acima da sua capacidade.
Vale ressaltar que para o cumprimento deste primeiro atendimento, deverá ser registrado um boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial. Ainda para o cumprimento da lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção. Além disso, em casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante poderá escolher. Caberá ainda à equipe de atendimento emergencial avaliar a viabilidade técnica quanto às necessidades do paciente, bem como levar em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.
De acordo ainda com a propositura, as seguradoras e operadoras de planos de saúde deverão informar aos gestores estaduais e municipais de saúde a relação dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento, por região, citando as especialidades que estão disponíveis.
O projeto aprovado também prevê que, em caso de negativa de atendimento às vítimas pela unidade de saúde privada, conforme relação de hospitais próprios e conveniados informados pelas seguradoras e operadoras de plano de saúde, seja por falta de leito, insuficiente capacidade de atendimento ou outro motivo qualquer, a responsabilidade por nova remoção ou transferência passará às seguradoras e operadoras de plano de saúde, às quais caberá a adoção das medidas cabíveis ao atendimento das necessidades de seu associado ou segurado.
Tramitação – Com aprovação na Assembleia Legislativa na última quarta-feira, a proposta segue para a sanção do governador Mauro Mendes, que poderá sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo integralmente.