O Projeto de Lei 560/21 prevê que, no prazo de cinco anos após a edição da futura lei, os consumidores arcarão com no máximo 5% das perdas técnicas na distribuição de energia elétrica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Essas perdas, também denominadas perdas comerciais, correspondem essencialmente ao furto de energia elétrica por meio de ligações clandestinas ou adulteração de medidores”, explica o autor, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), acrescentando que busca criar um teto para essa cobertura tarifária.
“Atualmente não existe semelhante limite máximo, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chega a permitir o repasse de perdas comerciais que representam mais 20% do total da energia comercializada pelas distribuidoras, o que tem impacto nefasto nas contas dos consumidores honestos”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein