O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disciplinou, por meio do Provimento TJMT/CM nº 11/202, a política de remuneração de atividades pedagógicas desenvolvidas por magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual. O mesmo ato normativo também regulou o valor remuneratório aos professores externos na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores. A atualização tem como referência a tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O provimento, assinado pela desembaragadora-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, foi expedido ad referendum do Conselho da magistratura.
Os magistrados, servidores e professores tratados nesse provimento são aqueles que exercem atividades pedagógicas em cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento nas modalidades presenciais, virtuais ou a distância, realizados ou organizados pelas Escolas. Essa é a terceira ação estruturante da gestão 2021/2022, dirigida pelo desembargador-diretor-geral, Marcos Machado, bem como pela vice-diretora, Helena Maria Bezerra Ramos.
A medida visa à valorização dos docentes da Esmagis e não representará qualquer impacto financeiro, tendo em vista que continuarão sendo observados os respectivos orçamentos da escola para capacitação de magistrados e servidores nesses dois anos. A Escola Superior da Magistratura tem como objetivo promover e efetivar a capacitação dos juízes estaduais visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional ao cidadão.
De acordo com o ato, as atividades pedagógicas serão remuneradas pelo critério de hora/aula, em caráter eventual, nas seguintes condições: I – palestrante; II – formador de curso presencial, virtual ou à distância; III – orientador em curso de pós-graduação lato sensu; IV – expositor; V – conteudista; VI – coordenador de curso; VII – tutor; VIII – membro de banca examinadora de ações educacionais; IX – coordenador de tutoria; X – debatedor; XI – assistente de capacitação; XII – monitor.
Também serão remuneradas, por hora-aula, as atividades pedagógicas realizadas em conferências, congressos, seminários, simpósios, workshop, mesa redonda, webinários e encontros regionais. O provimento prevê ainda que a hora-aula terá duração de 60 minutos e, em cursos com mais de um responsável, as horas-aula serão divididas entre eles, caso não seja possível mensurar o tempo de cada um. Ainda as atividades de educação à distância corresponderão a 70% do valor de referência.
Nesse sentido, as atividades pedagógicas serão desenvolvidas, preferencialmente, por magistrados e servidores, ativos ou aposentados, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, além de magistrados credenciados pela Enfam, ministros de Tribunais Superiores e membros de Conselhos Nacionais. Os professores externos para as atividades pedagógicas de formação, capacitação e aperfeiçoamento, poderão ser convidados desde que possuam titulação de mestrado ou doutorado, bem como expertise na condução de processo de ensino-aprendizagem reconhecido por instituição de ensino superior.
Aqueles servidores e magistrados que estiverem em licença-saúde ou em situação de readaptação ou de afastamento previsto em lei não poderão desenvolver as atividades no Provimento 11/2021. Da mesma forma, não será permitida a remuneração por atividade pedagógica a magistrados ou servidores durante experiente forense estabelecido para funcionamento da unidade judiciária ou administrativa a qual estiver vinculado, salvo se autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça ou chefia imediata, respectivamente.
Leia AQUI a íntegra do Provimento e saiba mais sobre o assunto.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT