Em votação pelo plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determina a obrigação do governo federal de realizar o Censo Demográfico em 2022. Os membros da Corte têm até o fim desta sexta-feira, 14 de maio, para registrar o voto. O cancelamento do Censo em 2021 preocupou diversos setores da sociedade dada a importância que possui para as políticas públicas de todo o país, em especial para as gestões municipais.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a deliberação do STF é fundamental para evitar que a defasagem da estimativa populacional repercuta de forma negativa nos 141 municípios de Mato Grosso. “O último censo realizado foi em 2010 e nesse amplo intervalo de tempo as cidades cresceram e aumentaram de população. Porém, ainda estão recebendo recursos defasados, pois a receita é a mesma baseada em critérios populacionais de mais de 10 anos atrás”, assinalou, ressaltando a importância da realização do censo para corrigir distorções.
Levantamento realizado pela AMM revela que a não realização da contagem populacional representa uma perda financeira para os cofres municipais de R$ 317 mil por mês, somando aproximadamente R$ 4 milhões por ano. O estudo aponta que cinco municípios de Mato Grosso poderão mudar de coeficiente e ampliar o repasse do FPM caso a realização do Censo confirme o aumento da população local. Em Araputanga, por exemplo, o aumento de 30 habitantes já seria suficiente para alterar o coeficiente de 1.0 para 1.2. Situação semelhante é verificada em Itiquira, que necessita do acréscimo de apenas 33 habitantes para também alcançar o coeficiente 1.2, aumentando o repasse da transferência constitucional.
De acordo com a legislação brasileira (Lei 8.184/1991), o Censo deve ser realizado a cada 10 anos. A última edição deveria ter ocorrido em 2020, mas foi cancelada devido à pandemia da Covid-19. Neste ano, o governo federal sancionou o orçamento sem recursos para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fizesse o levantamento.
Diante disso, o governo do Maranhão protocolou a Ação Cível Originária (ACO) 3508. Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio havia determinado que a União tomasse providências para realização do Censo ainda em 2021. Na votação virtual do plenário da Corte, porém, a maioria segue o voto do ministro Gilmar Mendes, que coloca a obrigatoriedade para 2022 considerando que poderia haver dificuldades no recrutamento dos recenseadores neste ano, por causa da continuidade da pandemia da Covi