Os municípios de Mato Grosso podem receber R$ 88.401.119,72 referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho, estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 55/2007. O montante se refere ao valor bruto, sem o desconto do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep. O repasse líquido deve ser de R$ 87.517.108,52, de acordo com estimativa da Confederação Nacional dos Municípios, que divulgou a previsão para municípios de todo o país. Os recursos são parte da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) entre julho do ano anterior a junho do ano corrente.
O repasse está programado para 8 de julho e a estimativa é baseada em dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O documento sugere a arrecadação total de R$ 487,842 bilhões de IPI e IR em 2021. Se esse valor for realmente arrecadado, os dois impostos serão 7,48% maiores do que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. Consequentemente, a estimativa de repasse aos municípios será maior.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que os recursos vão reforçar as finanças municipais no segundo semestre, período em que ocorrem maiores oscilações nas transferências constitucionais. “O repasse adicional do 1% do FPM em julho é uma importante conquista municipalista e contribui muito para o orçamento municipal, principalmente em período de incertezas, como o que estamos vivendo devido aos desafios impostos pela pandemia”, assinalou.
O repasse para municípios de todo o país soma R$ 4,789 bilhões. Além do adicional de 1% de julho, os municípios também recebem acréscimo semelhante em dezembro, conquistado por meio da Emenda 84/2014. Conforme a área de Estudos Técnicos da CNM, o FPM apresenta sazonalidade por conta da arrecadação ao longo do ano e, historicamente, o mês de julho é o de menos recursos por conta dos níveis da atividade econômica. Seguindo o mesmo fluxo, o 1% adicional de dezembro considera 1% dos dois impostos ao longo dos 12 meses do ano.
As duas ECs modificaram o artigo 159 da Constituição Federal para elevar o porcentual de recursos da União transferidos aos cofres municipais de 22,5% para 24,5% do IR e do IPI. Conforme a redação da Emenda 84/2014, sobre o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional, os gestores locais devem se atentar para a obrigatoriedade de aplicar na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Também devem descontar 1% do Pasep.