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Judiciário de MT enquadra prefeito e o obriga a priorizar e vacinar detentos

| Por Da Redação NMT com RDnews
Magistrado mostra indignação em decisão por exclusão de presos e define multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento. Foto - Reprodução
O desembargador Rui Ramos Ribeiro determinou que a Prefeitura de Cuiabá apresente um plano em 24 horas e comece a vacinar os detentos idosos e com comorbidades em até cinco dias.
Na decisão, o magistrado estabeleceu R$ 100 mil de multa diária ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em caso de descumprimento da decisão.

A Defensoria Pública do Estado acionou a prefeitura porque os presos não estão sendo vacinados junto do restante da população que vive em Cuiabá fora das unidades prisionais.

De acordo com Rui Ramos, essas pessoas privadas de liberdade “foram preteridas ilegalmente”. A decisão é para que os detentos sejam vacinados em simetria com as pessoas libertas.

“Atendendo aos preceitos constitucionais não estabeleceu qualquer distinção na população idosa (com 60 anos ou mais), sobre estar ou não privado de liberdade”, diz a decisão.

O magistrado pontuo que a Prefeitura de Cuiabá “relegou as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, diz a decisão.

 

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