O Projeto de Lei 663/21 proíbe nova isenção da taxa de inscrição em processo seletivo para instituições federais de ensino superior para aquele que, tendo direito ao benefício, faltou a exame anterior e não apresentou justificativa.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 12.799/13. Essa norma atualmente prevê a isenção total das taxas à pessoa que comprovar, cumulativamente, renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.650, em valores de 2021) e ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola particular.
“Não parece razoável que se permita que àqueles que se ausentaram do exame sem a devida justificação sejam beneficiados pela isenção de taxas em novas inscrições”, disse a autora, deputada Major Fabiana (PSL-RJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos