Em sessão ordinária nesta quarta-feira (12), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2021, da Defensoria Pública do Estado, que promove a conformação legislativa dos subsídios dos membros da Defensoria. Foram 20 votos favoráveis ao projeto e quatro ausências.
Na justificativa do projeto, a Defensoria Pública cita que desde 2014, por força da Lei Complementar nº 538, de 8 de maio de 2014, os subsídios dos defensores públicos foram estabelecidos em forma de percentual dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “de modo que, desde então, o subsídio da mais alta classe da carreira é o equivalente a 90,25% da remuneração daqueles ministros, o que equivale, atualmente, a R$ 35 mil, 462 reais”.
O artigo 1º diz que “os cargos de provimento efetivo da carreira de defensor público do estado de mato grosso serão remunerados por subsídio, nos termos desta lei em nível condizente com a relevância da função e de forma a compensar as vedações em compatibilidades específicas que lhe são impostas, e a constituir real atrativo em relação às demais carreiras jurídicas na forma estabelecida no artigo 78 da Lei Complementar Estadual 146/2003, bem como no artigo 134 parágrafo 4º e no artigo 93, ambos da constituição da República”.
O artigo 2º diz que “os subsídios dos membros da Defensoria Pública serão fixados a partir do cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com diferença de 10% de uma para outra classe, até o cargo de defensor público de Primeira Entrância”. Pelo PLC aprovado em segunda votação, o subsídio do cargo de Defensor Público de Segunda Instância fica fixado em R$ 35,462,22; o de Defensor Público de Classe Especial, em R$ 31.916,00; de Defensor Público de Terceira Classe, em R$ 28.724,40; Defensor Público de Segunda Classe, R$ 25.851,96; e Defensor Público de Primeira Classe, R$ 23.266,76. O artigo 3º da lei diz que “a lei entra em vigor na data de sua publicação, “com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, e não representa nenhum acréscimo de despesa”.
Os deputados também aprovaram, em votação única, o Projeto de Resolução 90/2021, de autoria da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Tabaporã. Os parlamentares aprovaram ainda a dispensa de pauta para duas mensagens governamentais, a 48 e 49. Foram 52 projetos analisados em plenário durante a Ordem do Dia.