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Comissão aprova projeto que determina elaborar estratégia para retorno às aulas na pandemia

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Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Professora DorinhaSeabra Rezende(DEM - TO)
Dorinha Seabra Rezende apresentou um substitutivo ao projeto de lei

A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (12) proposta determinando que a União e cada unidade federativa (estados, municípios e Distrito Federal) deverão elaborar uma Estratégia para o Retorno às Aulas, que deverá respeitar as orientações das autoridades sanitárias e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Projeto de Lei 2949/20 foi apresentado pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 18 parlamentares, e recebeu parecer favorável da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

A relatora apresentou um substitutivo ao original, que aproveita parte do projeto e do texto apensado (PL 136/21). Dorinha Seabra disse que a proposta aprovada dá mais tranquilidade para alunos, pais e professores no retorno às aulas. “Assim como o Unicef, entendemos que a prioridade é a retomada segura”, disse a deputada.

Colaboração
A versão aprovada na Comissão de Educação determina que a organização da estratégia, em cada esfera federativa, será feita com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, saúde e assistência social.

Caberá à estratégia estabelecer as linhas gerais do retorno às aulas, como definir parâmetros de distanciamento social nas salas de aula, de infraestrutura sanitária nas escolas e de atividades não presenciais durante períodos de suspensão das aulas presenciais. Com base nisso, os conselhos escolares vão definir os protocolos que serão adotados pelas escolas.

A proposta prevê regras flexíveis para adaptar os sistemas de ensino ao ritmo da pandemia. O calendário de retorno datas e regras, por exemplo, poderá variar por escola, tendo em vista a situação epidemiológica da localidade.

Os pais ou responsáveis poderão, por razões médicas, manter em ensino híbrido alunos de quatro a 17 anos. Nesses casos, as escolas proporcionarão as atividades não presenciais necessárias.

Vacinação
Em relação aos professores e outros profissionais da educação, o texto aprovado prevê prioridade na fila de vacinação, logo após as pessoas vulneráveis ou com comorbidades e os profissionais da saúde. Quem não estiver imunizado não poderá ser convocado para atividade presencial.

A proposta determina ainda que o governo federal deverá prover, em parceria com os demais entes federativos, os meios necessários para que alunos e professores tenham acesso à banda larga e equipamentos de informática.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser analisado no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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