Apoio integral à aprovação do piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. A garantia foi dada pelo primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), aos profissionais que fizeram um ato em frente à ALMT, nesta quarta-feira (12), Dia do Enfermeiro, em defesa da aprovação do Projeto de Lei 2564/20, do senador Fabiano Contarato, que define piso salarial e carga horária de 30 horas semanais.
“Estamos aqui dando apoio integral ao PL 2564 porque muitas categorias já tem um piso salarial. É justo que os profissionais de enfermagem também tenham. Estou defendendo e faço apelo aos nossos deputados federais e senadores que apoiem esse PL. É muito justo e necessário para que esses profissionais, que cuidam da gente com todo carinho quando estamos doentes, tenham garantido o piso salarial”, afirmou Botelho.
De acordo com a enfermeira reguladora do Samu e conselheira do Conselho de Enfermagem de Mato Grosso – Coren/MT, Lígia Arfeli diversos atos serão realizados ao longo deste mês, para sensibilizar a classe política pela aprovação.
“É uma luta antiga, que há 20 anos está parada na Câmara dos Deputados e, em novembro do ano passado, foi reformulada e apresentada no Senado. Vamos intensificar na semana da enfermagem para mobilizar todos os parlamentares à aprovação desse projeto que é pela carga horário e piso salarial da enfermagem em todo país”.
Em tramitação no Senado Federal, esse projeto de lei altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Se aprovado, conforme o artigo 15-A, o piso salarial nacional para os enfermeiros será de R$ 7.315,00 mensais. O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 horas semanais.
A proposta determina, ainda, que para jornadas de trabalho superiores a 30 horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional. Dessa forma, fixa com base no piso estabelecido para enfermeiros, 70% para o técnico de enfermagem; 50% para o auxiliar de enfermagem e para a parteira.