O deputado estadual Thiago Silva (MDB), autor do Projeto de Lei 41/2020, que cria a rede de atenção a pessoas com esquizofrenia, comemorou a aprovação em segunda votação do PL na quarta-feira (5), no Parlamento. O projeto segue agora para a sanção do governo do estado.
A criação da rede tem a finalidade de dar atenção de forma integral às pessoas com esquizofrenia, em todos os níveis de atenção à saúde estabelecida pela Rede de Atenção Psicossocial, realizando ações para defesa e garantia de direitos, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação psicossocial, inclusão, trabalho e geração de renda.
A esquizofrenia é um dos principais transtornos mentais e acomete 1% da população em idade entre os 15 e os 35 anos de idade. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a terceira causa de perda da qualidade de vida entre os 15 e 44 anos, considerando se todas as doenças. Apesar do impacto social, a esquizofrenia ainda é uma doença pouco conhecida pela sociedade, sempre cercada de muitos tabus e preconceitos.
“Precisamos de políticas públicas que pensem a garantia dos direitos e a inclusão de pessoas com esquizofrenia tanto no mercado de trabalho quanto no meio social. A saúde mental é bandeira do nosso mandato e estamos buscando garantir a todas pessoas que tem esquizofrenia uma atenção de especialidades da rede publica de saúde”, disse o deputado Thiago.
De acordo com o projeto, os objetivos da criação desta rede são: fortalecer o cuidado às pessoas com esquizofrenia em todos os pontos da rede de atenção à saúde, com a efetivação de plano terapêutico singular, de caráter multiprofissional e centrado no paciente com participação dos familiares, amigos e cuidadores.
Com a sanção do projeto, o Estado deverá desenvolver atividades que visem a aquisição de conhecimentos específicos ao atendimento da pessoa com esquizofrenia e ao desenvolvimento de competências e habilidades das equipes de saúde, ampliando a rede de profissionais capacitados e aptos ao cuidado integral e reabilitação dessas pessoas em todas as fases de seu tratamento.
De acordo com a estudante Ana Carolina Corbelino, com a sanção desta lei as pessoas com esquizofrenia serão melhor assistidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com esquizofrenia aquela diagnosticada por psiquiatra sob classificação internacional de doenças (CID-10 F20).