O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína, promoveu o arquivamento de Notícia de Fato instaurada para apurar denúncia de que servidores que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde teriam furado a fila da vacinação contra a Covid-19.
De acordo com a denúncia encaminhada ao MPE, 22 servidores públicos que atuam no âmbito administrativo foram vacinados. Embora todos sejam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, não atuam na atenção básica, em hospitais, na emergência ou ambulatórios e, portanto, não estão na linha de frente no combate à pandemia.
Todos os servidores que tomaram a vacina foram notificados pelo Ministério Público. Em sua defesa, a maioria apresentou a justificativa de que, embora não atenda diretamente pacientes relacionados à Covid-19, trabalha na Secretaria Municipal de Saúde e tem contato, de alguma forma, com os servidores que lidam diretamente com pessoas infectadas pelo Novo Coronavirus, correndo risco de contaminação.
Questionados pela Promotoria de Justiça, o prefeito de Juína, bem como o secretário Municipal de Saúde alegaram que “a vacinação dos servidores públicos que atuam no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, ocorreu em razão de uma deliberação do Centro de Operações de Emergência, assim como devido à autorização do Secretário de Saúde, o qual inclusive elaborou o roteiro para vacinação”.
O Executivo Municipal alegou que os servidores da referida pasta foram vacinados de acordo com o que está previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19 – 1ª edição -, publicado no 16 de dezembro de 2020, no qual elenca os trabalhadores da área da saúde como grupo prioritário para vacinação.
Nos meses subsequentes, outras edições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19 foram publicadas, bem como resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso – CIB/MT. Em todas elas constam os trabalhadores da área de saúde como grupo prioritário.
Diante disso, no dia 12 de fevereiro de 2021, o município de Juína publicou o seu “Plano Municipal de Vacinação Contra a Covid-19”, o qual, seguindo o próprio plano de vacinação estadual, elencou os trabalhadores da área da saúde (incluindo profissionais da saúde, profissionais de apoio, cuidadores de idosos, entre outros) como grupo prioritário para vacinação.
Conforme o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, os servidores públicos que atuam no âmbito administrativo que foram vacinados “sequer tinham o domínio do fato de serem vacinados ou não. Foram vacinados em razão da decisão tomada por outros servidores que possuíam poder de gestão (domínio – hierarquia) sobre quem iria ser vacinado ou não”. “Portanto, não houve qualquer participação dos servidores na deliberação quanto ao fato de serem vacinado ou não”.
Ainda de acordo com o MP, os “deliberadores”, ou seja, aqueles que autorizaram os servidores a tomarem a vacina, também não podem ser responsabilizados uma vez que “não se observa a existência de desobediência das disposições estabelecidas pela Secretária de Estado da Saúde do Mato Grosso e/ou pelo Governo Federal”.
“No caso analisado nesses autos, o simples fato de se observar, não apenas no cenário local, mas também no contexto nacional, a completa dúvida acerca da ordem dos grupos prioritários a serem alvos de vacinação, já deixa evidente que qualquer espécie de criminalização dessas condutas (posicionamentos diversos acerca da aludida ordem de prioridades) é abusiva e violadora de diversos princípios constitucionais, notadamente o da culpabilidade.”, finalizou o promotor de Justiça.