A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado ao marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor, classificado pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Os deputados seguiram parecer do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), e aprovaram ainda outra emenda para a qual ele tinha recomendado a rejeição.
Capital semente
Aprovada por meio de destaque do PT, a emenda excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.
Modelos inovadores
De autoria do ex-deputado JHC e outros, o projeto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli