Na tarde do último domingo, dia 9 de maio, no km 733 da BR-162, em frente à Unidade Operacional da PRF em Sorriso/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou um veículo de transporte coletivo de passageiros que transportava 30 pessoas da cidade de Senador Alexandre Costa/MA a Sorriso/MT.
Após a solicitação da documentação apropriada para esse tipo de deslocamento, interestadual, os policiais constataram que o ônibus realizava transporte clandestino de pessoas.
Não foi apresentado nenhum documento que garantisse minimamente a segurança dos passageiros, tampouco havia cobertura de seguro para a viagem.
Outra situação que chamou a atenção foi que o veículo havia sido fiscalizado outras 2 vezes, e já havia apresentado problemas, tais como o tacógrafo e a jornada de trabalho do condutor (nessas duas ocasiões foi concedido prazo para regularização e reapresentação, o que nunca ocorreu).
Diante das diversas irregularidades observadas, o ônibus seguiu escoltado até a rodoviária de Sorriso/MT, onde os passageiros desembarcaram e na sequência foi conduzido ao pátio de retenções da PRF, em razão das medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, a Polícia Rodoviária Federal recomenda que toda contratação de serviço clandestino de transporte de passageiros deve ser evitada, tendo em vista os verdadeiros riscos à vida e a integridade física das pessoas que optam por pagar menos pela passagem, mas viajam em veículos em péssimas condições de higiene, conforto e segurança.
PRF Excelência em Segurança Pública