A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), proposta que torna obrigatória a afixação de placa, em estabelecimentos públicos e privados destinados ao atendimento de usuários e consumidores, com a transcrição integral do artigo 96 do Estatuto do Idoso:
Art. 96 Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo deidade:
Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Figura penal do crime
Segundo a proposta, a placa deverá estar em local visível e de fácil acesso. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG), ao Projeto de Lei 3608/19, do deputado Ossesio Silva (PRB-PE). O projeto original determina que entidades públicas e privadas que prestam serviços à população instalem placa em local de fácil visualização com o aviso: “Desrespeitar ou prejudicar o idoso é infração à Lei de Proteção ao Idoso e pode configurar crime”.
Para Fred Costa, a advertência terá maior eficácia se especificar a figura penal do crime de desacato contra a pessoa idosa. “É desta forma, com a transcrição da configuração do delito, que as pessoas atendidas por servidores públicos costumam ser lembradas sobre a existência do crime de desacato”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra