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147 anos: evolução do processo decisório em Mato Grosso acompanha avanço da sociedade

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Desde 1874, quando tem início a história do Judiciário estadual mato-grossense, até os dias atuais, a sociedade tornou-se mais complexa, com relacionamentos coletivos mais conflituosos e grandes transformações na vida pública e privada. Essa evolução exigiu da Justiça modificação do julgar, aceitação de causas com temas ainda não discutidos em âmbito jurídicos e, principalmente, novas ferramentas que permitissem a rápida e eficaz solução de conflitos.
 
Nesse ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso completa 147 anos, tendo convivido com todas as sete constituições que o País já teve. Nesse período, podem ser contabilizados exemplos impactantes na evolução do direito: os escravos foram libertados (1888); houve a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1945); a primeira mulher foi aprovada juíza no Estado (1969) e depois ascendeu a desembargadora (1979) e também a presidente da Corte (1991); foi permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo (2013).
 
Conflitos com temáticas diversas foram sendo cada vez mais corriqueiros como direitos sociais, meio ambiente, dos idosos, equiparação salarial, por exemplo. Novos programas tecnológicos foram criados para dar celeridade ao andamento dos processos e às tomadas de decisões como o Apolo, o Projudi, o PJe e o Seeu.
 
A cada mudança, o PJMT estava lado a lado no cumprimento da lei, muitas vezes, à frente de seu tempo. Um exemplo dessa evolução é claramente destacado em relação ao direito das mulheres. Por exemplo, em causa ajuizada em 1941, um marido exigia a anulação do casamento e devolvia a esposa à família alegando que ter sido enganado durante todo o período de noivado, pois a noiva teria ocultado “tão grave falta – a mácula de sua desonra”. Em uma época totalmente machista, a mulher precisou apresentar em juízo o lençol manchado de sangue comprovando sua virgindade e ainda se sujeitou a dois exames comprobatórios de sua honradez. Por fim, voltou com o esposo, pois preferia conviver com ele a ser uma mulher separada.
 
Exatamente 65 anos depois, em 2006, foi aprovada a Lei Maria da Penha, para proteger a mulher de situações de violência moral e emocional praticada no âmbito familiar, como as narradas acima. A lei também resguarda as mulheres da violência patrimonial, sexual e física, bem como prevê a criação de varas específicas para julgar ações dessas naturezas. Mato Grosso está entre os primeiros estados do país a implantar a vara, concretizando uma bandeira que há muito tempo já era defendida, a busca pelo fim da violência de gênero.
 
Na garantia dos direitos, muitos outros exemplos também integram a história da Justiça estadual mato-grossense. Em 2001 uma boate de Cuiabá foi condenada a pagar danos morais a dois jovens retirados da fila de entrada do estabelecimento por funcionários que alegaram não ser permitida a entrada de homossexuais no local. Já em 2013, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento 18, permitindo que casais homoafetivos se casassem nos cartórios extrajudiciais ou revertessem a união estável em casamento.
 
No quesito direito do consumidor, também há várias decisões garantindo o direito daquele que é a parte mais frágil da relação. Em 2006, um consumidor do Estado foi indenizado por encontrar um inseto no pote de manteiga. Ele chegou a reclamar diretamente na empresa, que não tomou nenhuma providência após a reclamação sob a alegação de que não poderia se expor, pois iria fornecer leite para uma multinacional. Em 2019, um atacadista também na Capital foi condenado por não aceitar o pagamento de compra de produtos alimentícios que seriam feitos em moedas.
 
Não só as decisões evoluíram, mas também as técnicas utilizadas para extrair informações importantes para o processo decisório. Em 2013 foi instada a primeira sala de Depoimento Especial (antigo Depoimento sem Dano) em Mato Grosso, na Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Decorado com brinquedos e temática infantil, o espaço é utilizado para conversar com a criança vítimas de violência sexual, assegurando a discrição na instrução do processo e evitando a revitimização do agredido. Neste tipo de violência, o depoimento da vítima costuma ser essencial para a condenação do acusado.
 
O uso da tecnologia também foi inserido na tomada de decisão. Em 2017, o TJMT negou habeas corpus para um homem acusado de homicídio em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). A defesa tentou invalidar prova pericial adquirida por meio de conversas no aplicativo WhatsApp – interceptadas durante apreensão do telefone do acusado em flagrante. O acordão denotou que “o acesso aos dados do aplicativo WhatsApp existente no aparelho celular da vítima, não consubstancia quebra de sigilo das comunicações via telefone, que exige prévia autorização judicial, mas trata-se sim, de mera extração de dados de objeto apreendido relacionado ao crime.”
 
A videoconferência utilizada desde 2009 para interrogar réus, passou a ser utilizada para fazer julgamentos e até mediações. Em 2017 foi realizado a primeira sessão de tribunal do júri do Estado, também em Cuiabá. No banco dos réus, Sandro da Silva Rabelo, conhecido como ‘Sandro Louco’, conhecido por integrar uma criminosa. Detido na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR), ele participou de todo o julgamento por vídeo, pois seu deslocamento para Cuiabá demandaria gasto financeiro por parte do Estado de Mato Grosso, além de diversas providências envolvendo um grande aparato policial e ensejaria perigo à ordem pública e risco a segurança nos presídios da cidade.
 
Com a pandemia causada pelo Coronavírus e a obrigatoriedade do isolamento social as sessões do Tribunal de Justiça e grande parte dos julgamentos realizados nos fóruns são feitos por videoconferência. Também a prestação jurisdicional pelos servidores e magistrados são realizadas em sistema de home office.
 
 
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Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

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