A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 8563/17, pelo qual sociedades anônimas (aquelas divididas em ações) poderão ter comitês de auditoria em vez de conselhos fiscais, desde que o estatuto social permita.
“A insegurança jurídica que poderia decorrer da futura lei acarretaria incertezas e problemas diversos que suplantariam os eventuais benefícios”, disse o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao recomendar a rejeição.
“O Comitê de Auditoria, previsto em normas infralegais, é subordinado ao Conselho de Administração”, destacou o relator. “Já o Conselho Fiscal é órgão criado pela legislação societária cujo papel é essencialmente fiscalizatório, com independência em relação à Diretoria e ao Conselho de Administração.”
A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), altera a Lei das S/A. “Modernizaremos a lei das sociedades por ações, em consonância com os anseios do mercado e com a melhor doutrina jurídica que estuda a disciplina no País e no exterior”, disse Bezerra, ao defender o texto.
Como tramitava em caráter conclusivo e acabou rejeitado pela única comissão designada para analisar o mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub