A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19. A medida consta do Projeto de Lei 4139/21, do Senado. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o texto seguirá para nova votação pelos senadores.
O texto aprovado autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento.
Segundo o texto, a taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.
Para os empréstimos contratados em 2021 no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). Ela aproveitou a maior parte do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).
Segundo Passarinho, cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País são responsáveis por 55% dos empregos formais. “Diante da importância do setor para a economia do Brasil, é necessário tornar permanente esse programa”, afirmou.
Joice Hasselmann destacou que o Pronampe é um programa exitoso. “O conceito de microempresa inclui até os Microempreendedores Individuais (MEI), que já foram beneficiados em operações do programa pela Caixa Econômica Federal”, disse.
Portabilidade
Outra novidade no substitutivo é a permissão para o mutuário praticar a portabilidade do empréstimo, ou seja, mudar de banco se isso for vantajoso, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O fundo garante até 100% de cada operação garantida, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados.
Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.
Seguro vinculado
O texto aprovado proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação. Por outro lado, elas deverão informar, na internet e nos aplicativos de celular, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.
No ano passado, o Pronampe socorreu com R$ 37 bilhões cerca de 520 mil micro e pequenos negócios.
Para reforçar o programa, está pendente de votação no Congresso o Projeto de Lei (PLN) 2/21, que redireciona ao Pronampe parte de receitas do Orçamento cujas despesas foram vetadas na sanção da lei.
Eventos
O substitutivo aprovado permite ainda às empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que se enquadram nos critérios do Pronampe contarem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.
Para as micro e pequenas empresas do Perse, o Executivo poderá incluir outros setores, o prazo de vigência e eventuais taxas de juros diferenciadas.
Mais garantia
Devido à extensão do funcionamento do programa, a União poderá aumentar sua participação no FGO até 31 de dezembro de 2021 com dinheiro do Orçamento federal, de doações privadas, de recursos obtidos com operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais, além de emendas parlamentares de comissão e de relator.
Se o dinheiro vier de créditos extraordinários do orçamento, como no caso do PLN 2/21, deverá ser usado até 31 de dezembro de 2021, podendo esse uso ser ampliado por até 12 meses.
As sobras e os valores recuperados após o uso da garantia para suportar perdas dos bancos terão de ser devolvidos para pagar a dívida pública da União.
Limites globais
O substitutivo aprovado também limita o ressarcimento dos bancos por meio da garantia prestada pelo fundo ao total direcionado ao Pronampe. O FGO garante outros tipos de operações.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli