O juiz Agamenom Alcântara Moreno Júnior, da Vara Especializada de Fazenda Pública, determinou que o Estado de Mato Grosso pague R$ 50 mil por danos morais a um menor, filho de uma vítima de feminicídio.
A vítima, Erlaine Libório Gonçalves, foi morta pelo namorado em junho de 2009, aos 26 anos.
A ação pontua que o homicídio aconteceu em razão de omissão específica do Estado em prestar segurança à falecida. A mulher tinha medida protetiva, mas o Estado falhou na proteção da vítima e o agressor não só manteve contato com ela, como também invadiu sua residência e lhe desferiu disparos de arma de fogo, ocasionando sua morte.
“Como se vê, apesar da concessão da medida protetiva, a sra. Erlaine foi assassinada alguns dias depois (14.06.2009), o que nos leva, desde já, a concluir que houve uma falta por parte do Estado em proteger pessoa que o próprio sistema policial e judicial entendeu se encontrar em situação de grave risco de violência”, cita trecho do processo.
Agamenom Alcântara Moreno Júnior pontuou que a omissão do Estado se deu de forma específica e configura ato ilícito, causador de dano, que deve ensejar a sua responsabilização.
“Trata-se de uma espécie de tragédia anunciada, que demonstra claramente a omissão específica do Estado, que por se tratar de ato ilícito, possibilita a sua responsabilização na forma objetiva”, assevera.
O magistrado confirmou a indenização ao menor. Destacou que a criança passou “por situação grave, qual seja, a morte de sua mãe, de forma violenta, quando ainda em tenra idade, situação que causa, sem dúvida, grande tristeza, dor, angústia, sofrimento e impacto não só no momento, para toda a sua vida, pois terá que levá-la sem a presença e a proteção de sua genitora”.
Além da indenização por danos morais no valor de R$50 mil, o magistrado condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo.